FAQ Verith Contabilidade
Respostas simples e diretas para as principais dúvidas contábeis no Brasil: MEI, abertura de empresa, Simples Nacional, Imposto de Renda, notas fiscais, certificado digital, regularização, folha, pró-labore, gestão e auditoria.
Conteúdo educativo. Cada caso deve ser analisado conforme documentos, atividade, município, regime tributário e legislação vigente.
Organizadas por tema para facilitar sua consulta.
MEI é o Microempreendedor Individual, um regime simplificado para pequenos empreendedores que atendem aos requisitos legais, como limite de faturamento, atividade permitida e ausência de participação em outra empresa.
Não. A atividade precisa estar permitida para MEI e o empreendedor deve cumprir os requisitos do regime. Algumas profissões regulamentadas e atividades específicas não podem se enquadrar.
O limite deve ser conferido conforme a regra vigente no Portal do Empreendedor e no Simples Nacional. Quando o MEI ultrapassa o limite, pode precisar migrar para ME ou outro enquadramento.
Depende do percentual excedido e do momento em que ocorreu. Pode haver desenquadramento, recolhimento complementar e necessidade de migrar para outro regime.
Em regra, o MEI possui obrigações simplificadas, mas um contador pode ajudar em emissão de nota, organização financeira, declaração anual, regularização e migração para ME.
Para venda ou serviço a pessoa jurídica, geralmente deve emitir nota. Para pessoa física, a obrigação depende do tipo de operação e das regras aplicáveis.
Sim. O MEI paga o DAS mensal, que reúne contribuição previdenciária e, conforme a atividade, valores de ISS e/ou ICMS.
É o Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI, usado para pagar a contribuição mensal obrigatória.
Enquanto estiver ativo no CNPJ e enquadrado no SIMEI, em regra o DAS continua sendo devido, mesmo sem faturamento.
A baixa deve ser feita de forma formal pelo portal competente. Além disso, é importante verificar DAS em aberto e entregar declarações pendentes.
O primeiro passo é definir a atividade, o modelo de negócio, os sócios, endereço, CNAEs e a natureza jurídica. Depois vem a viabilidade e o registro nos órgãos competentes.
CNAE é a Classificação Nacional de Atividades Econômicas. Ele identifica as atividades da empresa e influencia tributação, licenças, emissão de nota e obrigações.
Sim. A empresa pode ter CNAE principal e CNAEs secundários, desde que reflitam atividades reais exercidas pela empresa.
É a forma jurídica da empresa, como empresário individual, sociedade limitada ou sociedade limitada unipessoal. Ela afeta responsabilidade, estrutura e registro.
MEI é um regime simplificado para microempreendedor individual. ME e EPP são portes empresariais definidos por faturamento, com estrutura e obrigações mais amplas.
Depende da atividade, endereço e regras municipais. Algumas atividades exigem licenças específicas, enquanto outras podem ter processo simplificado.
Em alguns casos sim, principalmente atividades sem atendimento ao público ou baixo risco. Depende da prefeitura, atividade e legislação local.
Varia conforme município, tipo de atividade, viabilidade, documentação e exigências. Algumas empresas saem rapidamente; outras exigem análise e licenças.
Sim. O nome fantasia pode ser usado comercialmente, mas o registro empresarial também terá razão social e dados cadastrais próprios.
A escolha depende de faturamento, atividade, folha de pagamento, despesas, margem de lucro e clientes. A análise contábil evita enquadramento inadequado.
É um regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas, com recolhimento unificado de diversos tributos em uma guia chamada DAS.
Não. É preciso observar limite de faturamento, atividade permitida, quadro societário, débitos e outras vedações legais.
É um regime em que o lucro tributável é estimado por percentuais definidos em lei, conforme a atividade. Pode ser vantajoso em alguns casos, mas exige análise.
É o regime em que IRPJ e CSLL são calculados sobre o lucro contábil ajustado. É obrigatório para algumas empresas e pode ser útil quando a margem é baixa.
Não. Embora seja simplificado, nem sempre é o regime menos oneroso. A comparação depende de atividade, faturamento, folha, créditos e margem.
Os anexos definem as alíquotas e regras de cálculo conforme a atividade da empresa, como comércio, indústria ou serviços.
Fator R é uma regra do Simples Nacional que compara folha de pagamento com receita bruta para definir se determinados serviços serão tributados pelo Anexo III ou V.
Ela deixa de recolher pelo Simples e passa a precisar de outro regime, normalmente Lucro Presumido ou Lucro Real, conforme análise e regras aplicáveis.
Em muitos casos sim, desde que a empresa regularize impedimentos e faça a opção no prazo permitido.
Débitos podem impedir a opção ou gerar exclusão. É importante consultar a situação fiscal e regularizar pendências.
Deve declarar quem se enquadra nas regras de obrigatoriedade do ano, como rendimentos, bens, atividade rural, ganho de capital ou operações específicas.
É uma declaração que já traz informações recebidas pela Receita Federal de fontes pagadoras, bancos, médicos e outros informantes. Mesmo assim precisa ser conferida.
Sim, bens financiados costumam ser informados em Bens e Direitos pelo valor efetivamente pago até 31/12, não pelo saldo total futuro.
Em regra, financiamentos com garantia do próprio bem, como imóveis e veículos, não são lançados como dívida comum; o bem é informado pelo custo pago.
Informe em Bens e Direitos o valor pago até o final de cada ano, incluindo entrada, parcelas, juros, taxas e outros custos incorporáveis.
A lógica costuma ser semelhante: informe o valor efetivamente pago até 31/12 na ficha de Bens e Direitos, com descrição clara do financiamento.
Sim, posições, vendas, lucros, prejuízos e rendimentos devem ser avaliados conforme as regras aplicáveis.
Em geral sim, quando comprovada, paga pelo contribuinte e permitida pela legislação. É essencial guardar recibos e notas.
Pode, mas a renda do dependente também entra na declaração do titular. É preciso avaliar se vale a pena incluí-lo.
A declaração fica retida para análise. O contribuinte pode consultar pendências, corrigir informações ou apresentar documentos.
A obrigação depende do tipo de cliente, atividade, município, estado e regime. Empresas normalmente precisam emitir nota em operações de venda ou prestação de serviço.
Nem sempre. A exigência varia conforme a operação e regras locais, mas para pessoa jurídica normalmente há obrigação.
É a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, usada para prestação de serviços e geralmente vinculada ao município.
É a Nota Fiscal Eletrônica, comum em operações de venda de mercadorias e vinculada às regras estaduais.
É a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, usada em vendas ao consumidor final no varejo em muitos estados.
Sim, mas há prazos e regras específicas. Após o prazo, pode ser necessário emitir correção ou seguir procedimento fiscal adequado.
É um documento usado para corrigir determinadas informações da nota fiscal, desde que a correção seja permitida.
Pode gerar inconsistências fiscais, tributação incorreta e problemas com clientes ou fiscalização. O ideal é corrigir rapidamente.
Sim. Documentos fiscais devem ser guardados pelo prazo legal, pois podem ser solicitados em fiscalização ou conferência.
Em geral, emissão de nota representa operação fiscal e deve ser tratada conforme competência, regime e regras da empresa.
É a remuneração paga ao sócio que trabalha na empresa. Ele tem tratamento previdenciário e deve ser registrado adequadamente.
Se o sócio trabalha na empresa, normalmente há necessidade de pró-labore. A situação deve ser analisada conforme legislação e prática contábil.
Sim. Pró-labore remunera trabalho e sofre encargos. Distribuição de lucros remunera resultado e depende de contabilidade regular.
Não é recomendado. Retiradas devem ser classificadas corretamente como pró-labore, distribuição de lucros, empréstimos ou adiantamentos.
Pode precisar enviar eventos dependendo de sócios, pró-labore, serviços tomados e obrigações aplicáveis.
É o sistema que centraliza informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relacionadas a empregados, contribuintes e eventos de folha.
Não necessariamente. Se houver subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade, pode haver risco de vínculo, independentemente do contrato.
É a contribuição previdenciária devida pela empresa em determinados regimes e situações, conforme folha, pró-labore e enquadramento.
Sim, especialmente em atividades sujeitas ao fator R, onde a folha pode alterar o anexo e a carga tributária.
Não é recomendado e pode gerar autuações, ações trabalhistas, encargos retroativos e multas.
A consulta pode ser feita nos canais oficiais, como e-CAC e serviços da Receita Federal, com conta gov.br ou certificado, conforme o caso.
É o conjunto de informações sobre débitos, declarações, pendências cadastrais e obrigações perante órgãos fiscais.
CND é Certidão Negativa de Débitos. Ela comprova ausência de débitos ou pendências exigíveis em determinado órgão.
É a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, emitida quando há pendência com exigibilidade suspensa ou situação regularizada para fins de certidão.
Depende do tipo de dívida, órgão e sistema. Em alguns casos pode emitir, mas pode ter restrições em certidões ou regimes.
O parcelamento depende do órgão, tipo de débito e programa vigente. É preciso consultar o sistema correspondente.
Sim, obrigações entregues fora do prazo podem gerar multa, mesmo sem imposto a pagar.
É quando a empresa ou pessoa física deixa de entregar uma obrigação exigida, como declarações fiscais ou acessórias.
Pode gerar dificuldades em serviços, bancos e obrigações. O ideal é consultar e regularizar a situação cadastral.
Não. A baixa encerra a inscrição, mas débitos e responsabilidades podem permanecer e precisam ser tratados.
Serve para manter a empresa regular, registrar operações, apurar tributos, produzir relatórios e apoiar decisões.
Não. Além de tributos, envolve registros, demonstrações, organização patrimonial, controles e informações gerenciais.
É a comparação entre extratos bancários e registros financeiros/contábeis para identificar divergências e confirmar movimentações.
DRE é a Demonstração do Resultado do Exercício. Ela mostra receitas, custos, despesas e resultado da empresa.
É a demonstração que apresenta ativos, passivos e patrimônio líquido da empresa em determinada data.
Separar contas evita confusão patrimonial, melhora a gestão, facilita a contabilidade e reduz riscos fiscais.
É necessário controlar receitas, custos, despesas, pró-labore, impostos e resultado. A DRE ajuda nessa análise.
Notas fiscais, extratos, comprovantes, recibos, folha, contratos, despesas e informações de movimentação financeira.
Sim. Demonstrações contábeis organizadas podem ajudar na análise de crédito e comprovação de capacidade financeira.
Sim, pode continuar com obrigações fiscais, contábeis e declarações mesmo sem faturamento.
É uma identidade eletrônica que permite assinar documentos, acessar sistemas e transmitir informações com segurança.
O A1 é um arquivo digital, geralmente válido por 1 ano. O A3 fica em token/cartão ou mídia física e costuma ter validade maior.
Na prática, o e-CNPJ A1 costuma ser mais prático para emissão de notas, sistemas online e integração com contabilidade.
O A3 pode ser interessante quando se deseja controle físico do uso por token ou cartão e a rotina não exige automação constante.
É o certificado digital da pessoa física, usado para assinatura, acesso a serviços e representação pessoal.
É o certificado da pessoa jurídica, usado para representar a empresa em sistemas, obrigações e documentos digitais.
Em muitos casos sim, mas depende do tipo de nota, prefeitura, SEFAZ e sistema utilizado.
Não é recomendável. Ele representa a identidade do titular. O ideal é controlar acessos e usar procurações quando necessário.
Pode ser, dependendo da solução, certificadora, autenticação e controles. É preciso avaliar compatibilidade e segurança.
Muitas procurações eletrônicas exigem certificado ou autenticação nos sistemas oficiais, conforme o órgão e serviço.
É uma análise de pagamentos, recebimentos, documentos, extratos e controles para identificar divergências e riscos.
Pode precisar quando há desorganização, suspeita de erro, crescimento, troca de sócios ou necessidade de melhorar controles.
São procedimentos para reduzir erros, fraudes, retrabalho e inconsistências em processos financeiros e administrativos.
É o controle de entradas e saídas de dinheiro, essencial para prever necessidades, pagar contas e planejar decisões.
É uma forma de separar receitas e despesas por área, projeto, unidade ou atividade para melhorar análise de resultados.
É a apresentação organizada de documentos, valores, pagamentos, notas e justificativas para comprovar movimentações.
Com separação de funções, conciliação bancária, aprovação de pagamentos, registro documental e revisão periódica.
É verificar se notas fiscais, boletos, comprovantes e extratos estão coerentes entre si.
Não há garantia absoluta, mas uma análise bem planejada reduz riscos e aumenta a chance de identificar inconsistências relevantes.
Quando há dúvidas sobre valores, pagamentos, documentos, controles, prestação de contas ou necessidade de diagnóstico financeiro.
Nenhuma pergunta encontrada
Tente buscar por outro termo, como “MEI”, “nota fiscal”, “IR”, “Simples”, “A1” ou “pró-labore”.
Não encontrou sua dúvida?
Fale com a Verith e receba uma orientação inicial para o seu caso.